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Dispensa de alvará para MEIS entra em vigor em setembro

02/09/2020 14:27

(MEIs) não vão mais precisar de alvarás de funcionamento

Dispensa de alvará para MEIS entra em vigor em setembro
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A partir de 1º de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar. A dispensa do alvará não significa que não haverá fiscalização. A alteração mantém a necessidade de vistorias, mas os empresários não vão precisar aguardar a visita dos agentes públicos para começar a funcionar.

O objetivo do governo é facilitar a criação de novos negócios no País. Para obter a dispensa, o MEI precisará entrar no Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. No termo, o empresário concordará que está ciente dos requisitos legais sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo. Além disso, também deve autorizar a fiscalização da empresa pelo poder público mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.

Caso a fiscalização discorde da possibilidade do MEI exercer suas atividades no local registrado, o poder público deverá notificar o empresário e determinar um prazo para que a sede seja transferida. Caso isso não aconteça, o termo de dispensa do alvará poderá ser cancelado. A determinação, publicada recentemente no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.

Registro e legalização de PJ
O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade vocacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial. Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

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