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“Empresas que demitirem profissionais durante o mês de agosto pagarão multa”, afirma Sindate-DF

13/08/2022 14:05

Para preservar os direitos dos trabalhadores, o Sindate informa que todos que forem demitidos ou sofrerem alguma punição como mudança de cargo na carteira de trabalho para que recebam menos que o piso salarial, denunciem a situação para o sindicato.

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Foto: Agência Saúde

Após receber diversas denúncias sobre demissões após a implementação do piso salarial, o Sindicato dos Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) vem a público comunicar que de acordo com o artigo nº 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) a empresa que demitir profissionais nos 30 dias que antecedem a data-base, terão que pagar uma multa no valor do salário vigente. 

A data-base do setor privado de saúde tem início no dia 01 de setembro, sendo assim, no mês de agosto não pode haver demissões sem o pagamento. 

Para preservar os direitos dos trabalhadores, o Sindate informa que todos que forem demitidos ou sofrerem alguma punição como mudança de cargo na carteira de trabalho para que recebam menos que o piso salarial, denunciem a situação para o sindicato, que tomará as providências cabíveis e levará a situação para o Ministério Público do Trabalho. 

“Empresas que demitirem profissionais durante o mês de agosto pagarão multa”, afirma Sindate-DF

Diretores do SINDATE-DF, Newton Batista e Josy Jacob. Foto: Siandate-DF

“Empresas que demitirem profissionais durante o mês de agosto pagarão multa”, afirma Sindate-DF

“A data-base dos técnicos em enfermagem e dos auxiliares termina em 31 de agosto, então se ocorrerem demissões essas empresas serão obrigadas a indenizar esse trabalhador que porventura venha a ser demitido. E estamos atuando junto ao Ministério Público e com o sindicato patronal para evitar que essa pressão de tentar forçar o técnico em enfermagem assinar contrato como auxiliar em enfermagem. Orientamos a todos que denunciem à nossa direção do Sindate, que estamos de prontidão para apurar essas denúncias e levar ao Ministério Público do Trabalho, caso isso ocorra na empresa em que esse profissional de saúde trabalha.”, explicou Batista.

Para ler a CCT completa clique aqui.

Fonte: Agenda Capital

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