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MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria

21/01/2021 17:08

Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos.

MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria
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O microempreendedor individual (MEI) que
em 2020 excedeu o limite de faturamento em
até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve
ficar atento para a mudança de categoria, se
encaixando em microempresa.
Vale procurar um contador a fim de fazer a
migração e evitar recolhimentos retroativos.
Outro alerta é que a declaração anual deve ser
feita ainda em janeiro deste ano.
Embora o prazo para a declaração de rendi-
MEI QUE ULTRAPASSOU
LIMITE DE FATURAMENTO EM 2020
DEVE MUDAR DE CATEGORIA
(61) 3389-1214 (61) 99282-3441 jrgrupoprime@gmail.com
mentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa
que o MEI com faturamento superior a R$ 81
mil já deve realizar o procedimento neste mês
e recolher o valor da multa do excedente, que
é gerada na transmissão da declaração. Desde
o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor
tem um novo endereço na Internet, que é
gov.br/mei, por onde é feita a declaração.
Com o recolhimento do DAS na condição de
MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos
pelo sistema Supersimples passa a ser
como microempresa em janeiro, com porcentuais
iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento
do mês, de acordo com as atividades
econômicas exercidas (comércio, indústria e
serviços).
Outra situação em que a transição de categoria
ocorre é quando o faturamento supera os
R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas
fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI
também passa à condição de microempresa.
Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8
milhões (limite para permanência no Simples
Nacional), deve se encaixar como empresa de
pequeno porte.
O Sebrae informa que donos de pequenos
(61) 3389-1214 (61) 99282-3441 jrgrupoprime@gmail.com
negócios que querem optar pelo MEI ou
microempresa podem solicitar a mudança até
o dia 29 de janeiro por meio do Portal do
Simples Nacional.
Pontos de atenção
Quem tem débitos referentes ao ano passado
também pode providenciar o parcelamento
das dívidas a partir deste ano, lembrando que
apenas os débitos dos últimos cinco anos são
exigidos. Outra questão é que a aplicação da
Lei de Liberdade Econômica considerou todas
as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que
permite a dispensa do alvará de funcionamento.
Porém, é recomendado que o empreendedor
verifique a legislação do município onde quer
atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020,
2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo
o Sebrae, e atualmente eles são 11,3
milhões de pessoas no Brasil, considerando as
baixas e exclusões. Em meio à crise gerada
pela pandemia do novo coronavírus, muitas
pessoas viram no empreendedorismo uma
fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio
negócio neste ano, a lista de atividades
(61) 3389-1214 (61) 99282-3441 jrgrupoprime@gmail.com
permitidas para MEI pode ser consultada no
seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-
- n e g o c i o s / p t - b r / e m p r e e n d e d o r / q u e -
ro-ser-mei/atividades-permitidas.
Fonte: Estadão Conteúdo

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