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Lei desburocratiza funcionamento de empresas no DF

07/10/2020 15:32

Iniciativa da deputada Júlia Lucy autoriza abertura em cinco dias, caso o governo não emita os documentos no prazo legal

Lei desburocratiza funcionamento de empresas no DF
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Iniciativa da deputada Júlia Lucy autoriza abertura em cinco dias, caso o governo não emita os documentos no prazo legal. Foto: Lorrane Oliveira
A deputada Júlia Lucy (Novo) comemora a sanção pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) da lei 6.675. A iniciativa da parlamentar agiliza a emissão de Consulta de Viabilidade de Endereço e da Licença de Funcionamento para empreendimentos no DF. A partir de agora, atividades econômicas de baixo risco poderão funcionar cinco dias após a apresentação dos documentos, caso as licenças não sejam liberadas nesse prazo.

A nova lei institui o reconhecimento tácito, ou seja, considera-se autorizado o funcionamento das empresas, nos casos em que a Administração Pública não examinar a documentação no prazo legal, que é de 5 dias úteis. A iniciativa beneficia 287 tipos de atividades econômicas e representa um avanço para fomentar o empreendedorismo, além de dar mais segurança jurídica para quem os empreendedores.

“Trabalhamos para desburocratizar e facilitar a vida de quem pretende montar um negócio e gerar emprego e renda no Distrito Federal”, diz Júlia Lucy. Ela explica que poderão fazer uso da medida os empreendimentos que possuam baixo ou médio risco, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.

O solicitante tem que ter apresentado toda a documentação necessária para a expedição das licenças e o pedido não pode ter sido liberado ou negado pela respectiva Administração Regional da cidade onde o comerciante for abrir seu negócio.

Nos casos de autorização tácita, o estabelecimento que por ventura causar dano à saúde humana, ao meio ambiente ou qualquer outro em decorrência da atividade exercida, responderá civil, penal e administrativamente pelos prejuízos causados. Para cassar essa autorização, o governo tem que ouvir o requerente e fundamentar sua decisão, após processo administrativo.

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